Estrutura Organizacional


Das Atribuições/Competências

TARCÍSIO SARAIVA BORBA DE MENESES – PRESIDENTE


Art. 17 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externa,  inclusive  em  Juízo,  cabendo-lhe  a  função  diretiva  de  todas  as  suas atividades  internas  previstas  expressamente  neste  Regimento  e  cabendo-lhe privativamente:

 I – Interpretar e cumprir o Regimento Interno;
II  –  Dirigir,  executar  e  disciplinar  os  trabalhos  legislativos  e administrativos da Câmara;
III – Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não forem promulgados pelo Prefeito;
IV – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções os Decretos Legislativos e as leis por ele promulgadas;
V – Declarar extinto o cargo do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em leis;
VI  –  Representar  sobre  a  inconstitucionalidade  da  lei  ou  ato Municipal;
VII  –  Encaminhar  pedido  de  intervenção  municipal,  nos  casos previstos pela Constituição do Estado.
VIII – Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
IX – Decretar a prisão administrativa do servidor da Câmara omisso, diante da prestação de contas de dinheiro público sujeito à sua guarda;
X – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI – Convocar a Câmara extraordinariamente;
XII  –  Convocar,  presidir,  abrir,  encerrar,  suspender  e  prorrogar  as sessões, observando e fazendo observar leis municipais e as determinações do referido Regimento;
XIII  –  Determinar  ao  1º  Secretário  a  leitura  do  Expediente  e  ao  2º Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
XIV  –  Conceder  ou  negar  a  palavra  aos  Vereadores,  nos  termos deste  Regimento,  bem  como  não  consentir  divagações  ou  incidentes  estranhos aos assuntos em discussão;
XV – Declarar finda a hora destinada ao Expediente, ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
XVI  –  Prorrogar  as  sessões,  determinando-lhes  o  tempo  nunca inferior a trinta minutos e nunca superior a duas horas;
XVII – Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação do quorum;
XVIII  –  Nomear  os  membros  das  Comissões  Especiais  criadas  por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos se necessário; XIX – Assinar editais, portarias e o expediente da Câmara;
XX – Manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem este Regimento, cassando-lhes a palavra ou suspendendo a sessão;
XXI  –  Resolver  soberanamente  qualquer  questão  de  ordem  ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
XXII  –  Mandar  anotar  em  livro  próprio  os  precedentes  regimentais, para solução dos casos análogos;
XXIII  –  Superintender  e  censurar  a  publicação  dos  trabalhos  da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
XXIV – Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
XXV – Nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionários da  Câmara,  obedecendo  os  preceitos  legais,  assim  como  conceder-lhes  férias, licenças,  abono  de  faltas,  aposentadoria  e  acréscimo  de vencimentos determinados  por leis,  e  promover-lhes  a  responsabilidade  administrativa,  civil  e criminal; XVI  –  Determinar  a  abertura  de  sindicância  e  inquéritos administrativos;
XXVII  –  Dar  andamento  legal  aos  recursos  interpostos  contra  atos seus ou da Câmara;
XXVIII  –  Dar  posse  ao  Prefeito,  Vice-Prefeito,  Vereadores  e Suplentes,  bem  como  presidir  a  sessão  da  eleição  da  Mesa,  quando  de  sua renovação, e dar-lhes posse;
XXIX – Apresentar no fim do mandato presidencial um relatório dos trabalhos da Câmara;
XXX  –  Encaminhar  ao  Prefeito  os  pedidos  de  informações formulados  pela  Câmara,  assim  como  remeter  ao  Prefeito  e  aos  Secretários  o pedido de convocação para prestar informações no Plenário da Câmara; XXXI – Determinar a requerimento do autor, a retirada da proposição que  ainda  não  tenha  recebido  parecer  da  Comissão,  ou  em  havendo-lhe  for contrário;
XXXII – Autorizar o desarquivamento de proposições;
XXXIII  –  Licenciar-se  da  Presidência  quando  precisar  ausentar-se por mais de 15 (quinze) dias do Município;
XXXIV  –  Destituir  membros  da  Comissão  em  caso  de descumprimento de atribuições que lhes foram concedidas;
XXXV  –  Recuar recebimento  de  proposição,  quando não  revestida, formal ou materialmente, das exigências regimentais necessárias;
XXXVI  –  Comunicar ao  Vereador,  com antecedência mínima  de  72 (setenta e duas) horas, quando se tratar de reuniões extraordinárias;
XXXVII  –  Encaminhar  às  Comissões  competentes,  no  prazo improrrogável de 72 ( setenta e duas ) horas, contadas da leitura em reunião, as proposições apresentadas ;
XXXVIII – Convocar reuniões secretas e solenes;
XXXIX  –  Incluir  na  Ordem  do  Dia  processos  ou  proposições,  que independem do parecer da Comissão;
XL  –  Determinar,  ao  final  de  cada  período  Legislativo,  o arquivamento  de  proposições  que,  após  vencidos  os  prazos  previstos  para  sua regular tramitação, permanecendo sem deliberação do Plenário, executando-se os projetos de codificação e os de iniciativa do Poder Executivo;
XLI  –  Zelar  pelo  prestígio  da  Câmara  e  pelos  direitos,  garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros, interrompendo o orador que se  desviar  da  questão  de  debate,  discutir  matéria  vencida,  ou  sem  o  devido respeito  à  Câmara  ou  a  qualquer  de  seus  pares  e,  em  geral  aos  chefes  de Poderes  Públicos,  advertindo-os,  chamando-os  a  ordem,  e,  em  caso  de  insistência, cassando-lhes a palavra, podendo igualmente, retirá-los do recinto por qualquer meio, e até suspender a reunião, quando em razão disso se generalizar tumulto;
XLII  –  Proibir inserção  nos  anais da  Câmara  de  atos  ofensivos,  de

discussão e apartes anti-regimentais;
XLIII – Requisitar ao Executivo Municipal as dotações orçamentárias consignadas à Câmara;
XLIV – Encaminhar ao Executivo Municipal a Proposta Orçamentária da Câmara, até o dia 31 de agosto de cada ano para ser incluída no Orçamento Geral do Município;
XLV  –  Substituir  o  Prefeito  no  caso  de  licença  e  nos  seus impedimentos  legais,  e  suceder-lhe  no  caso  de  vaga,  quando  houver  falta  ou impedimento do Vice-Prefeito.
Fonte: Regimento Interno

CONTROLADORIA – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI

Nome:
 Raquel Barbosa de Souza
Cargo: Coordenador de Controle Interno
Telefone: (081) 3657-1195
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Júlio Veloso, 93, Centro – CEP: 55.880-000 – Ferreiros – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cm.ferreiros@hotmail.com  – site:  www.ferreiros.pe.leg.br

Das Atribuições/Competências

As atribuições do Controle Interno Legislativo incluem:

Fiscalização e Auditoria: Verificar a legalidade, legitimidade, eficiência e eficácia dos atos e gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da entidade pública.

Avaliação de Conformidade: Assegurar que as atividades realizadas pela entidade estão em conformidade com a legislação, regulamentos internos e procedimentos estabelecidos.

Controle de Gestão: Monitorar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos nos planos e programas de trabalho da instituição, bem como avaliar os resultados alcançados.

Análise de Riscos: Identificar e avaliar os riscos associados às operações da instituição e propor medidas para mitigá-los.

Orientação e Recomendações: Fornecer orientação e recomendações à administração da entidade sobre boas práticas de governança, controle interno e gestão de riscos.

Comunicação e Transparência: Contribuir para a transparência e prestação de contas da entidade, comunicando os resultados de suas atividades aos órgãos competentes e ao público em geral.

Capacitação e Desenvolvimento: Promover a capacitação e o desenvolvimento dos servidores envolvidos nas atividades de controle interno, visando aprimorar seus conhecimentos e habilidades.

Investigação e Denúncias: Investigar denúncias de irregularidades ou má conduta no âmbito da entidade, garantindo a imparcialidade e a confidencialidade do processo.

Relatórios e Pareceres: Elaborar relatórios de auditoria e pareceres técnicos sobre as atividades e operações da entidade, destacando eventuais deficiências e propondo recomendações para sua correção.

DIRETORIA GERAL
Nome:
 Maria Virginia Barbosa Ferreira
Cargo: Ouvidor
Telefone: (081) 3657-1195
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Júlio Veloso, 93, Centro – CEP: 55.880-000 – Ferreiros – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cm.ferreiros@hotmail.com  – site:  www.ferreiros.pe.leg.br

Atribuições/Competência

A Diretoria Geral, exercerá atividades inerentes ao funcionamento rotineiro do Poder Legislativo, com desempenho de atividades inerentes a transparência pública e participação popular, que exigem confiança e ligação com o Gabinete da Presidência.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E LICITAÇÃO
Nome:
  Raquel Barbosa de Souza
Cargo: Gestor
Telefone: (081) 3657-1195
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Júlio Veloso, 93, Centro – CEP: 55.880-000 – Ferreiros – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cm.ferreiros@hotmail.com  – site:  www.ferreiros.pe.leg.br

Atribuições/Competência

O Departamento de Administração, Finanças e Licitação, será responsável pela contabilidade, organização da execução orçamentária e licitatória do Poder Legislativo.

DEPARTAMENTO DE PLENÁRIA E PROCESSO LEGISLATIVO
Nome:
  Tarciana Da Silva Goncalves
Cargo: Gestor
Telefone: (081) 3657-1195
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Júlio Veloso, 93, Centro – CEP: 55.880-000 – Ferreiros – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cm.ferreiros@hotmail.com  – site:  www.ferreiros.pe.leg.br

Atribuições/Competência

O Departamento de Plenário e Processo Legislativo será responsável pelo planejamento e organização dos atos inerentes ao pleno funcionamento das sessões plenárias e das comissões.



ENQUETE

Qual é o seu meio preferido para acompanhar as sessões legislativas da Câmara Municipal?

Ver resultados

Loading ... Loading ...

QUADRO DE AVISOS


ACESSO RÁPIDO