Atribuições da Câmara Municipal


Art. 32 – Compete privativamente à Câmara:

I – Elaborar seu Regimento Interno, regular sua própria política e dispor sobre a organização dos seus serviços e provimento de seu quadro pessoa;
II – Eleger a Mesa Diretora;
III – Propor os projetos de lei, que criem ou extingam cargos de serviços e fixem os respectivos vencimentos;
IV – Julgar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo as contas da Prefeitura e da Mesa Executiva, bem como as dos administradores e demais responsáveis por bens de valores públicos das autarquias e de outras entidades que receberam subvenções do Município, considerando-se aprovado o Parecer do Tribunal de Contas, se até aquela data não houver sido expressamente rejeitado;
V – Conceder licenças ao Prefeito e aos Vereadores;
VI – Deliberar sobre as infrações político-administrativas dos Prefeito e dos Vereadores, na forma que a legislação específica estabelecer;
VII – Fixar nos 60 (sessenta) dias anteriores ao final de cada legislatura, o subsídio e a representação do Prefeito, Vice-Prefeito, dos
Vereadores e Secretários Municipais a viger na legislatura seguinte, considerando-se mantida a remuneração vigente na ausência de nova fixação;
VIII – Solicitar por intermédio da Mesa, pedido de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara Municipal;
IX – Proceder a tomada de Contas do Prefeito, quando não apresentadas à Câmara, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre;
X – Fiscalizar e execução Lei Orçamentária ;
XI – Fixar verba de representação para o Presidente da Câmara;
XII – Alterar as resoluções que tratam da organização administrativa da Câmara e do Regimento Interno;
XIII – Conceder Título de Cidadão Honorário ou homenagem a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município e ao Estado.

Art. 33 – Compete genericamente à Câmara, com a sanção do Prefeito, disposto de todas as matérias de competência do Município e especialmente:

I – Dispor sobre o regime jurídico dos seus servidores;
II – Criar, alterar, extinguir cargos públicos e fixar os seus respectivos vencimentos;
III – Votar o Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos, bem como autorização de créditos suplementares e especiais;
IV – Dispor sobre tributos, isenções e anistias fiscais;
V – Deliberar sobre a concessão e obtenção de empréstimos e operações de créditos, sua forma e meios de pagamento;
VI – Aprovar consórcios com outros Municípios;
VII – Autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VIII – Autorizar a instituição de direito real de uso relativo a bens municipais;
IX – Autorizar a concessão de serviços públicos;
X – Autorizar a aceitação de doação com encargos;
XI – Regular a administração dos bens do Município e autorizar a sua alienação;
XII – Designar as áreas do Município destinadas a criação e a lavoura e, na cidade, vilas e povoados delimitar a zona industrial;
XIII – Delimitar o perímetro urbano;
XIV – Dar denominação às ruas e logradouros;
XV – Votar o Código de Postura.



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