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A população pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal. De acordo com o Art. 29, inciso XIII, da Constituição Federal, a iniciativa popular no âmbito municipal requer a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do município.

Fonte: Art. 29, XIII, da Constituição Federal.

Mais informações:
Telefone :(81) 3657-1195
E-mail:  cm.ferreiros@hotmail.com
Endereço para postagem: Avenida São José, nº 36, Centro – CEP: 55.880-000



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